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EDITAL Nº 03/2018 BOLSA RESIDENTE DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA 

  • 11 Jul 2018

    Edital de oferta de vagas à Bolsa de Residente, para alunos do curso presencial de Licenciatura –Pedagogia do Centro Universitário FAI, conforme Edital 06/2018 do Programa Residência Pedagógica/Capes.

    O Reitor do Centro Universitário FAI – mantido pela UCEFF, considerando a legislação em vigor e no uso de suas atribuições, torna público que, no período de 06 a 12 de julho de 2018, estará aberta a inscrição à bolsa de Residência Pedagógica do Programa Institucional de Residência Pedagógica/UCEFF, para alunos do Curso de Licenciatura - Pedagogia da UCEFF.

    1. DO CANDIDATO

    São requisitos para o recebimento de bolsa de residente:

    1. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura presencial do Centro Universitário FAI na área do subprojeto;
    2. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
    • ter cursado o mínimo de 50% do curso até 1º de agosto de 2018 ou estar cursando a partir do 5º período;
    1. declarar ter condições de dedicar 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades da Residência Pedagógica;
    2. firmar termo de compromisso.

     

    1. DAS LICENCIATURAS, SUBPROJETOS E VAGAS

     

    • O Projeto Institucional de Residência Pedagógica da UCEFF abre um total de 24 vagas para bolsa residente para alunos de Licenciatura para o componente curricular abaixo descrito.

    LICENCIATURA

    CURSO/COMPONENTE CURRICULAR/SUBPROJETO

    Nº DE VAGAS

    Pedagogia

    Pedagogia

    24

     

    1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

     

    • O candidato, ao inscrever-se para este processo seletivo, declara-se ciente e de acordo com todas as normas deste Edital e do Programa Residência Pedagógica/Capes do Edital 06/2018.
    • As inscrições à vaga destinada à bolsa de Residente, referente ao Programa Residência Pedagógica, Edital 06/2018 (Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes), deverão ser realizadas de 06 a 12 de julho de 2018.
    • As inscrições serão isentas de cobrança de quaisquer taxas.
    • O candidato à bolsa, para efetivar sua inscrição, deverá se dirigir à Central de Atendimento da UCEFF, nos horários das 7h30 às 11h30, das 13h às 17h e das 18h às 22h, ou por meio eletrônico, no endereço atendimento.itapiranga@uceff.edu.br identificando o assunto (Projeto Residência Pedagógica) de acordo com o Cronograma apresentado no item 13 desse Edital.
    • A cada candidato caberá uma única inscrição, será considerada válida a última.

     

    1. DOCUMENTOS FÍSICOS OBRIGATÓRIOS

    São documentos físicos obrigatórios para homologação da inscrição, os descritos a seguir.

    • Formulário de bolsista (Anexo 1).
    • Cópia do CPF ou Comprovante de situação Cadastral CPF que pode ser obtido no site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp
    • Comprovante de matricula referente ao semestre 2018/1 ou 2018/2 no curso de licenciatura vinculado ao subprojeto ao qual está se candidatando.
    • Comprovante dos dados bancários – cópia de extrato de conta corrente ou de cheque ou de cartão – não podendo ser conta conjunta, poupança, ou conta de outra operação que não 001. Por solicitação da Capes, candidatos que ainda não têm conta bancária, devem abrir conta no Banco do Brasil.
    • Formulário de Informações do Estudante (Anexo 2).
    • Comprovante de cadastro na Plataforma Freire II (impresso). https://freire.capes.gov.br/
    • O candidato que não apresentar os documentos exigidos acima, terá sua inscrição indeferida.

     

    1. DAS ESCOLAS QUE INTEGRAM O PROGRAMA

     

    • O programa Residência Pedagógica será realizado em escolas públicas da educação básica dos municípios a seguir mencionados.
    1. Itapiranga
    2. São João do Oeste

    Os candidatos a uma bolsa de residente deverão indicar até 3 (trê) opções de escola na ordem de sua preferência, no seu componente curricular, onde desenvolverão suas atividades conforme segue.

    COMPONENTE CURRICULAR

    ESCOLAS

    MUNICIPIOS

    OPÇÕES

    1ª, 2ª, 3ª

    Pedagogia

    Escola Municipal Funei

     

    Escola Municipal Integral Esperança

     

    Centro Educacional São João do Oeste

     

    Escola de Educação Básica Pe. Vendelino Seidel

     

    Escola de Ensino Fundamental Porto Novo

    Itapiranga

     

     

    Itapiranga

     

     

    São João do Oeste

     

     

     

    Iporã do Oeste

     

     

     

     

     

    Itapiranga

     

     

    Observação

    1. Cada escola campo de residência pedagógica vai receber grupos de oito alunos.
    2. Cada grupo será acompanhado por um docente orientador (professor da UCEFF) e um professor preceptor da escola campo de residência pedagógica.

     

    1. DA CLASSIFICAÇÃO

     

    • Os candidatos serão classificados em ordem decrescente pelos critérios e ordem descritos a seguir.
    1. Candidatos bolsistas do Prouni.
    2. Candidatos que já concluíram entre 50% e 80% do curso ou estão matriculados na 5ª fase do curso.
    3. Candidatos que já concluíram acima de 80% do curso.
      • Em caso de empate, considerando os critérios acima, será considerado em primeiro lugar o aluno que não possui nenhum tipo de bolsa e, se ainda permanecer empate, será realizada entrevista por uma comissão designada pela coordenadora do curso.
      • Finalizado esse processo, o resultado com a aprovação dos candidatos será publicado no portal da UCEFF uceff.edu.br/uceff/itapiranga/publicacao-legal.
      • A listagem de aprovados será divulgada em ordem crescente e, em caso de vacância da vaga, os selecionados serão chamados conforme ordem de classificação divulgada quando do resultado desse processo seletivo.

     

    1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

     

    • O processo de seleção será realizado por uma comissão interna, formados pelo coordenador do curso e coordenador de área dos subprojetos, coordenador institucional, por 1 (um) representante da Pró reitoria e 1 (um) representante da comissão de bolsas.
    1. A homologação da inscrição se dará a partir da análise dos documentos apresentados pelos candidatos no ato da inscrição e comprovação dos requisitos exigidos no item 4 do presente Edital, sob pena de ser indeferida.
    2. A classificação se dará da avaliação pautada no item 6.1 desse edital.

     

    1. DO RECURSO

     

    • O candidato que se sentir prejudicado em relação à inscrição e à listagem dos selecionados, classificados, deverá preencher o formulário (Anexo 3) e enviar via e-mail para o endereço itapiranga@uceff.edu.br conforme as orientações a seguir descritas.
    • O candidato deverá encaminhar o Formulário anexando um Print do e-mail enviado para a inscrição, até às 12 horas de 16 de julho de 2018. A resposta ao recurso da inscrição será encaminhada via e-mail até às 12 horas de 17 de julho de 2018.

     

    1. DA PERDA DA VAGA

    Perderá o direito à vaga o candidato que não cumprir ou atender aos termos desse edital, abrindo espaço para outras chamadas, que obedecerão rigorosamente à ordem de classificação.

     

     

    1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

    O início das atividades, ocorrerá em agosto de 2018, de acordo com as normas e o cronograma da Capes, constante no Edital 06/2018 Capes/Residência Pedagógica.

     

    1. DOS BENEFÍCIOS

     

    • A UCEFF é isenta de quaisquer despesas com os bolsistas de residência. Sendo estas financiadas pela Capes, como prevê o Edital nº 06/2018 (Capes), conforme transcrito a seguir.

    BENEFÍCIOS

    VALOR

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    Bolsa de Residente

    R$ 400,00/mês

    Estabelecidos pelo Edital Capes nº 06/2018

    *Duração: o prazo de execução do projeto aprovado pelo Edital 06/2018 é de 18 (dezoito) meses, podendo ser interrompido conforme determina a Portaria GAB Nº 45, de 12 de março de 2018, da Capes.

    • Os valores vigentes para bolsa mensal poderão sofrer alterações e atualizações mediante a publicação da Capes.

     

    1. DOS DEVERES DO RESIDENTE

    De acordo com a Portaria GAB nº 45, de 12 de março de 2018, da Capes – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, são atribuições do Residente:

    1. Elaborar seu plano de atividades em conjunto com docente-orientador e o preceptor;
    2. Cumprir a carga horária mínima de 440 horas de residência nos termos da Portaria 38/2018;
    3. Desenvolver as ações do plano de atividades com assiduidade e de forma acadêmica, profissional e ética;
    4. Elaborar e entregar os relatórios previstos no prazo estabelecido no plano de atividade;
    5. Participar das atividades de acompanhamento e avaliação do programa definidas pela Capes ou pela IES;
    6. Comunicar qualquer irregularidade no andamento da residência ao seu docente orientador ou a coordenação institucional do Projeto na IES.

    Parágrafo único. No Programa de Residência Pedagógica, a não conclusão do Plano de atividades pelo bolsista na modalidade de residente acarreta a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada pelo caso furtuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à comprovação pela Diretoria de Formação de Professores da Capes, em despacho fundamentado.

    Observação

    O bolsista que não cumprir com os deveres constantes do Edital será, a qualquer tempo, desligado do Programa Residência Pedagógica.

     

    1. DO CRONOGRAMA

     

    • O Centro Universitário FAI realizará a seleção dos candidatos de acordo com o calendário descrito a seguir.

    ETAPAS

    PERÍODO

    Lançamento do Edital

    06 de julho de 2018

    Período de Inscrição

    06 a 12 de julho de 2018

    Divulgação das Inscrições Homologadas

    13 de julho de 2018

    Divulgação do resultado da seleção

    13 de julho de 2018

    Solicitação de Recursos

    16 de julho de 2018

    Resultado final do Processo

    18 de julho de 2018

    Reunião de planejamento com os bolsistas residentes do Programa Residência Pedagógica.

    1º de agosto de 2018

     

     

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    • O candidato, ao realizar a inscrição no processo seletivo em questão, declara estar ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas, em casos omissos e situações não previstas neste Edital, pela Comissão responsável pelo Programa, constituída pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UCEFF, por 1 (um) representante da Pró Reitoria acadêmica, por 1 (um) representante de coordenação de curso de licenciatura, por 1 (um) representante do colegiado da residência pedagógica, por 1 (um) representante da coordenação de extensão , por 1 (um) representante da Central de Atendimento e Comissão de bolsas e por 1 (um) Representante das Secretarias de Educação envolvidos no Programa.
    • Os esclarecimentos e informações adicionais, acerca do conteúdo deste Documento e sobre o preenchimento e entrega dos documentos solicitados, poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico itapiranga@uceff.edu.br e pelo telefone (49) 36788700.
    • Fica eleito o foro da Comarca de Itapiranga, Santa Catarina, para dirimir toda e qualquer questão administrativa ou judicial inerente a este Processo Seletivo.

    O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Itapiranga (SC), 06 de julho de 2018.

     

     

     

     

    Leandro Sorgato

    Reitor

     

    Anexo 1 - Formulário de Bolsista

    PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

    FORMULÁRIO DE BOLSISTA

    IES: Centro Universitário FAI – UCEFF

    NOME: ___________________________________________________________

    CPF: _____________________________________________________________

    DATA DE NASCIMENTO: ____/____/________

    NÍVEL DA BOLSA: Residente

    DADOS BANCÁRIOS:      BANCO: _____________________________________

                                              Nº DO BANCO: _______________________________

                                              CÓD. AGÊNCIA: ______________________________

                                              NOME DA AGÊNCIA: __________________________

                                             CONTA CORRENTE Nº: ________________________

    OBS.: não pode ser conta conjunta, poupança ou conta de outra operação que não 001. Por solicitação da Capes, candidatos que ainda não têm conta bancária devem abrir conta no Banco do Brasil.

    Componente Curricular __________(Área) __________________ (não preencher)

    SUB-PROJETO – (Área): _____________________________________________

    Em____/____/2018

     

     

     

    _______________________________________________

    (Coordenador Institucional Residência Pedagógica

     

    Anexo 2: Formulário de Informações do Estudante

     

    Nome:

         

     

    Possui benefícios (   ) Sim      (   ) Não

    Qual (is)?

     

    Semestre do curso:     

    Bolsista Residente (   ) Sim      (   ) Não

    Período(s)

     

    Endereço:

     

    Complemento:

    Cidade:

     

    Fone: Residencial: ____________

              Celular: _________________

    E-mail(s): _________________________

     

    __________________________________

     

       

     

      

    Formulário para Interposição de Recurso

     

    Edital de processo seletivo para Residente do Programa de Residência Pedagógica, realizado pelo Centro Universitário FAI, de oferta de vagas à Bolsa Residente, para alunos do curso de licenciatura presencial do Centro Universitário FAI, conforme Edital nº 06/2018 do Programa Institucional de Bolsas de Residência Pedagógica/Capes.

     

    Eu, ................................................................................................................, portador(a) do documento de identidade nº ......................................................., candidato(a) a uma vaga à Bolsa de Residente, para alunos do curso de licenciatura presencial da UCEFF, conforme Edital nº 06/2018 do Programa Institucional de Bolsas de Residência Pedagógica/Capes, realizado pelo Centro Universitário FAI, apresento recurso em relação à:

     

    (   ) inscrição (anexar cópia do e-mail enviado para a inscrição); e

    (   ) listagem dos candidatos selecionados e classificados.

     

                Contesto o seguinte requisito:

     

    .....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

     

    Local e data: ___________________________________________________

     

     


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